História - 2ª Fase - Eleições

Posse de Desembargador

Após um período de ditadura sem haver eleições diretas (1937-1945), a Lei Constitucional nº 9 trouxe de volta o sufrágio direto popular para as eleições de todos os cargos.

Candidatos nas Eleições em 1945

A 28 de maio de 1945, o Decreto-Lei nº 7.586, disciplinou as eleições que se realizaram em 2 de dezembro do mesmo ano. A Justiça Eleitoral, que havia sido extinta com a Constituição outorgada de 1937, ressurgiu. Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral foi instalado a 12 de junho de 1945.

Nas eleições de 1945, um partido, ou coligação, podia registrar seus candidatos até 15 dias antes do pleito. Diferente de hoje, não havia a exigência de um tempo mínimo de domicílio eleitoral ou a filiação partidária.

As eleições de 1945 foram consideradas “as mais livres e limpas” da história do país, porque o comando do país foi entregue ao então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Linhares. Nos estados, presidiu o pleito membros do poder judiciário, que foram nomeados Interventores Federais. Na Paraíba, presidiu a eleição o desembargador Severino Montenegro.

Nessas eleições, de 2 de dezembro de 1945, foi eleito presidente da República o ex-ministro da Guerra, General Eurico Gaspar Dutra. Na eleição seguinte, realizada a 19 de janeiro de 1946, foi eleito governador de estado, Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo. Veja os resultados no Sistema de Histórico de Eleições.

Candidatos em 1951

De 1945 a 1965, a estrutura partidária brasileira era composta da UDN (União Democrática Nacional); do PSD (Partido Social Democrata); o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e outros pequenos partidos com representação razoável, a exemplo do PCB (Partido Comunista Brasileiro).

A Constituição Federal de 1946 previa a eleição simultânea do presidente e do vice-presidente da República, mas em eleições independentes. Ao eleitor, era facultado votar em candidatos de diferentes partidos. O mandato era de 5 anos.

Os mandatos de governador de estado variavam segundo o que dispunham as Constituições estaduais, que tinham autonomia para prever a escolha dos prefeitos das capitais. Apenas nas cidades consideradas área de segurança nacional, os prefeitos eram indicados pelos governadores.

Cédula oficial em 1966

A partir de 1955, foi criada a folha individual de votação, com informações de cada eleitor. E, pela primeira vez, nas eleições presidenciais, foi adotada a cédula oficial, confeccionada e distribuída pela Justiça Eleitoral.

A partir de 1962, nas eleições para o Senado, a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas dos Estados, foi utilizada a cédula oficial.

A “Revolução de 1964” ou o “Golpe Militar de 31 de março” encaminhou ao Congresso Nacional um pacote de Leis que expressavam os ideais da época: o Código Eleitoral (Lei nº 4.737); a Lei das Inelegibilidades (Lei nº 4.738) e a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 4.740). As três Leis datam de 15 de julho de 1965.

Boletim da Comissão Apuradora

Em 1965, os partidos políticos até então existentes foram extintos. O AI-2 implantou o bipartidarismo. Apenas a ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) disputaram os votos dos eleitores.

O Ato Institucional nº 3, de 1966, restringiu as eleições de presidente da república, governador de estado, prefeito e senador, prevendo eleições indiretas para governador e vice.

Na Paraíba, foram eleitos por este processo indireto Ernani Sátiro Ayres e Sousa (1970); Ivan Bichara Sobreira (1974) e Tarcísio de Miranda Buriti (1978). A partir de 1978, um Senador foi eleito indiretamente e os prefeitos das capitais passaram a ser nomeados pelo governador de estado, com a anuência prévia da Assembleia Legislativa.

Apuração da votação em 1992

O “Pacote de Abril”, denominação popular que designava a Emenda Constitucional n. 08, instituiu a eleição indireta para o Senado (senador biônico).

A sublegenda foi um instituto criado pela legislação eleitoral do período do Regime Militar nas eleições para prefeito e senador. Segundo a lei da época, cada partido poderia apresentar até 3 nomes para disputar o mesmo cargo. Ao final, os votos das sublegendas eram somados e, caso a votação fosse superior, era proclamado eleito o candidato mais votado da sublegenda.

As eleições de 1972, 1976 e 1982 (prefeito) e 1978, 1982 e 1986 (senado) utilizaram o instituto da sublegenda. Veja os resultados no Sistema de Histórico de Eleições.

O bipartidarismo durou até 1978. O pluripartidarismo retornou em 1979 e, nas eleições de 1982, os eleitores voltaram a eleger os governadores de estado. Os partidos eram obrigados a apresentar chapas completas, para todos os cargos, de forma que o eleitor estava obrigado a votar em todos os candidatos de um mesmo partido (voto vinculado). As coligações estavam proibidas.

A Emenda Constitucional nº 25, de maio de 1985, fixou eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente da república, em dois turnos; a previsão de eleição para os prefeitos das capitais; a permissão de coligações e o fim da fidelidade partidária. Porém, a mais importante novidade introduzida pela referida Emenda Constitucional foi a extensão do sufrágio aos analfabetos.

A partir da Constituição Federal de 1988 adoutou-se o sistema de maioria absoluta para os cargos do Poder Executivo (Presidente e Vice-Presidente; Governador e Vice-Governador; Prefeito e Vice-Prefeito). Neste último caso, apenas para os municípios com mais de 200.000 eleitores.

Cédula oficial das Eleições de 1994

A possibilidade dos partidos políticos se coligarem para concorrer ao pleito foi permitida de 1945 a 1964, vedada durante o Regime Militar e, liberada a partir de 1985.

Em 1994, uma Emenda Constitucional reduziu o mandato presidencial de 5 para 4 anos e, a partir do mesmo ano, as eleições para presidente e vice-presidente da República passaram a ser realizadas simultaneamente com as eleições para o Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Governo do Estado.

Outra Emenda Constitucional, n. 16, de 1997, permitiu que os chefes do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito), pudessem ser candidatos à reeleição, sem precisar se afastar dos respectivos cargos. A nível federal, Fernando Henrique Cardoso tornou-se o primeiro presidente reeleito do Brasil e, na Paraíba, José Targino Maranhão foi o primeiro governador reeleito.

Memorial da Justiça Eleitoral Paraibana
Instalado no prédio do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
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