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Posse de Desembargador |
Após um período de ditadura sem haver eleições diretas (1937-1945), a Lei Constitucional nº 9 trouxe de volta o sufrágio direto popular para as eleições de todos os cargos.
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Candidatos nas Eleições em 1945 |
A 28 de maio de 1945, o Decreto-Lei nº 7.586, disciplinou as eleições que se realizaram em 2 de dezembro do mesmo ano. A Justiça Eleitoral, que havia sido extinta com a Constituição outorgada de 1937, ressurgiu. Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral foi instalado a 12 de junho de 1945.
Nas eleições de 1945, um partido, ou coligação, podia registrar seus candidatos até 15 dias antes do pleito. Diferente de hoje, não havia a exigência de um tempo mínimo de domicílio eleitoral ou a filiação partidária.
As eleições de 1945 foram consideradas as mais livres e limpas da história do país, porque o comando do país foi entregue ao então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Linhares. Nos estados, presidiu o pleito membros do poder judiciário, que foram nomeados Interventores Federais. Na Paraíba, presidiu a eleição o desembargador Severino Montenegro.
Nessas eleições, de 2 de dezembro de 1945, foi eleito presidente da República o ex-ministro da Guerra, General Eurico Gaspar Dutra. Na eleição seguinte, realizada a 19 de janeiro de 1946, foi eleito governador de estado, Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo. Veja os resultados no Sistema de Histórico de Eleições.
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Candidatos em 1951 |
De 1945 a 1965, a estrutura partidária brasileira era composta da UDN (União Democrática Nacional); do PSD (Partido Social Democrata); o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e outros pequenos partidos com representação razoável, a exemplo do PCB (Partido Comunista Brasileiro).
A Constituição Federal de 1946 previa a eleição simultânea do presidente e do vice-presidente da República, mas em eleições independentes. Ao eleitor, era facultado votar em candidatos de diferentes partidos. O mandato era de 5 anos.
Os mandatos de governador de estado variavam segundo o que dispunham as Constituições estaduais, que tinham autonomia para prever a escolha dos prefeitos das capitais. Apenas nas cidades consideradas área de segurança nacional, os prefeitos eram indicados pelos governadores.
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Cédula oficial em 1966 |
A partir de 1955, foi criada a folha individual de votação, com informações de cada eleitor. E, pela primeira vez, nas eleições presidenciais, foi adotada a cédula oficial, confeccionada e distribuída pela Justiça Eleitoral.
A partir de 1962, nas eleições para o Senado, a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas dos Estados, foi utilizada a cédula oficial.
A Revolução de 1964 ou o Golpe Militar de 31 de março encaminhou ao Congresso Nacional um pacote de Leis que expressavam os ideais da época: o Código Eleitoral (Lei nº 4.737); a Lei das Inelegibilidades (Lei nº 4.738) e a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 4.740). As três Leis datam de 15 de julho de 1965.
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Boletim da Comissão Apuradora |
Em 1965, os partidos políticos até então existentes foram extintos. O AI-2 implantou o bipartidarismo. Apenas a ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) disputaram os votos dos eleitores.
O Ato Institucional nº 3, de 1966, restringiu as eleições de presidente da república, governador de estado, prefeito e senador, prevendo eleições indiretas para governador e vice.
Na Paraíba, foram eleitos por este processo indireto Ernani Sátiro Ayres e Sousa (1970); Ivan Bichara Sobreira (1974) e Tarcísio de Miranda Buriti (1978). A partir de 1978, um Senador foi eleito indiretamente e os prefeitos das capitais passaram a ser nomeados pelo governador de estado, com a anuência prévia da Assembleia Legislativa.
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Apuração da votação em 1992 |
O Pacote de Abril, denominação popular que designava a Emenda Constitucional n. 08, instituiu a eleição indireta para o Senado (senador biônico).
A sublegenda foi um instituto criado pela legislação eleitoral do período do Regime Militar nas eleições para prefeito e senador. Segundo a lei da época, cada partido poderia apresentar até 3 nomes para disputar o mesmo cargo. Ao final, os votos das sublegendas eram somados e, caso a votação fosse superior, era proclamado eleito o candidato mais votado da sublegenda.
As eleições de 1972, 1976 e 1982 (prefeito) e 1978, 1982 e 1986 (senado) utilizaram o instituto da sublegenda. Veja os resultados no Sistema de Histórico de Eleições.
O bipartidarismo durou até 1978. O pluripartidarismo retornou em 1979 e, nas eleições de 1982, os eleitores voltaram a eleger os governadores de estado. Os partidos eram obrigados a apresentar chapas completas, para todos os cargos, de forma que o eleitor estava obrigado a votar em todos os candidatos de um mesmo partido (voto vinculado). As coligações estavam proibidas.
A Emenda Constitucional nº 25, de maio de 1985, fixou eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente da república, em dois turnos; a previsão de eleição para os prefeitos das capitais; a permissão de coligações e o fim da fidelidade partidária. Porém, a mais importante novidade introduzida pela referida Emenda Constitucional foi a extensão do sufrágio aos analfabetos.
A partir da Constituição Federal de 1988 adoutou-se o sistema de maioria absoluta para os cargos do Poder Executivo (Presidente e Vice-Presidente; Governador e Vice-Governador; Prefeito e Vice-Prefeito). Neste último caso, apenas para os municípios com mais de 200.000 eleitores.
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Cédula oficial das Eleições de 1994 |
A possibilidade dos partidos políticos se coligarem para concorrer ao pleito foi permitida de 1945 a 1964, vedada durante o Regime Militar e, liberada a partir de 1985.
Em 1994, uma Emenda Constitucional reduziu o mandato presidencial de 5 para 4 anos e, a partir do mesmo ano, as eleições para presidente e vice-presidente da República passaram a ser realizadas simultaneamente com as eleições para o Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Governo do Estado.
Outra Emenda Constitucional, n. 16, de 1997, permitiu que os chefes do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito), pudessem ser candidatos à reeleição, sem precisar se afastar dos respectivos cargos. A nível federal, Fernando Henrique Cardoso tornou-se o primeiro presidente reeleito do Brasil e, na Paraíba, José Targino Maranhão foi o primeiro governador reeleito.
Memorial da Justiça Eleitoral Paraibana
Instalado no prédio do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Avenida Princesa Isabel, 201 - Centro, João Pessoa - PB - 58013-251 - Brasil
Mantido pela Seção de Controle de Documentos: (0XX83)3512.1228