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Fatos relevantes: 1 - Homologação da Portaria nº 51/2024 TRE-PB/PTRE/ASPRE -A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, considerando o art. 2º, §2º, da Resolução nº 21.009, de 05.03.2002, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, e o que consta do PA nº 0002841-61.2024.6.15.8000, RESOLVE: Designar o Excelentíssimo Senhor PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz Eleitoral titular da 22ª Zona - Campina Grande, para, cumulativamente, responder pela 72ª Zona Eleitoral - Campina Grande, no período de 18 a 26.03.2024, em virtude de férias do titular, Excelentíssimo Senhor Edivan Rodrigues Alexandre. (Processo SEI: 0002841- 61.2024.6.15.8000). DECISÃO: PORTARIA HOMOLOGADA, À UNANIMIDADE. 2 - Propositura de Resolução, que altera a Resolução TRE-PB nº 03/2020, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre critérios aplicáveis à redistribuição de cargos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no processo SEI n.º 0004429-40.2023.6.15.8000, RESOLVE: Art. 1º O artigo 5º da Resolução TRE-PB nº 03/2020, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre critérios aplicáveis à redistribuição de cargos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.5º A redistribuição por reciprocidade poderá ocorrer entre cargos, vagos ou ocupados, de áreas, especialidades ou habilitação profissional distintas, desde que observada a equivalência das carreiras. §1º No caso de redistribuição entre cargos ocupados, deverá ser demonstrado o inequívoco interesse público para o recebimento de cargo de área, especialidade ou habilitação profissional distintas. §2º Deverá ser observada a viabilidade orçamentária para o recebimento de cargo ocupado." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI: 0005976- 18.2023.6.15.8000). DECISÃO: RESOLUÇÃO APROVADA, À UNANIMIDADE. 3 - Propositura de voto de aplauso aos oficiais de justiça que laboram na Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba, atestando o reconhecimento e agradecimento àqueles que garantem o cumprimento dos mandados eleitorais, com ênfase na checagem da veracidade das informações obtidas no alistamento eleitoral, conforme solicitado no Ofício DP 04/2023, reiterado por meio do Oficio DP 12/2024, oriundos do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba ¿ SINDOJUS/PB. (Processo SEI: 0001972-35.2023.6.15.8000). DECISÃO: VOTO DE APLAUSO APROVADO. UNÂNIME.
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